No dia 17 de Março de 1906, o Padre Manuel Martins da Silva foi nomeado pároco da paróquia de Santo Estevão de Guetim. Desde a sua chegada até ao 5 de Outubro de 1910, tudo parecia correr na habitual pacatez e serenidade próprias de uma paróquia que possuía pouco mais de 150 fogos (SILVA, Manuel Martins, 1915). As atas consultadas da Junta de Paróquia atestam isto mesmo, raramente existiam problemas de tensão política ou de conflito. Porém, a instauração do regime republicano em 1910, irá alterar este paradigma. Sob a égide do positivismo de Comte e do materialismo das ciências experimentais, os republicanos assumiram-se profundamente anticatólicos. Já desde o século XVIII, com o Iluminismo, este tipo de pensamento, racionalista, entrará em conflito com uma Igreja, que não se satisfaz com a razão para tudo explicar.
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| o pároco Manuel Martins da Silva |
Em finais do século XIX, o movimento republicano, acusou a Monarquia e a Igreja Católica de serem os principais responsáveis pela decadência nacional, pelas dificuldades de natureza social e pelo impedimento da emancipação do Homem enquanto ser livre. Estes problemas, só findariam com a não ingestão da Igreja no Estado e vice-versa. Era, portanto, necessário criar uma lei que desse “a Deus o que é de Deus e a César o que é de César”. Neste contexto, foram criadas inúmeras associações, com o intuito de mobilizar a opinião pública para estes valores. Estas tinham como desígnio, prolongar a luta iniciada pelo Marquês de Pombal aquando da imposição de leis anticongreganistas (FERREIRA, António Matos, 2001, pp. 79 - 82). Nesse sentido, podemos incluir, por exemplo, as comemorações do centenário de Pombal em 1882 que pretendiam sublevar o nome do estadista e, ao mesmo tempo, injetar um novo ímpeto na luta antirreligiosa.
Os laicistas tinham como principais bandeiras, a luta contra a confissão auricular, considerada uma forma de controlar psicologicamente os cidadãos (especialmente o público feminino); o celibato eclesiástico, acusando o mesmo de ir contra as leis básicas da natureza, conduzindo muitas vezes a situações de imoralidade e perversão. Apoiavam ainda o princípio da Igreja livre num Estado livre, que preconizava a inexistência de relações entre a Igreja e o Estado, ou seja, a separação tão almejada pelos republicanos que foi parcialmente conseguida em Abril de 1911. Dizemos parcialmente, já que não podemos ignorar, que existe por parte dos Governos pós 1910, a tentativa de controlar a organização interna da Igreja Católica com a finalidade de conter a exteriorização pública da fé.
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| Afonso Costa foi mais importante ideólogo da campanha laicista em Portugal |
Nos inícios do século XX a campanha laicista, muito por força da influência francesa, atingiu patamares de enorme representatividade. A manifestação anticlerical promovida pela Junta Liberal a 2 de Agosto de 1909, em Lisboa, juntou cerca de 100.000 pessoas. Esta manifestação, tinha como principal objetivo, protestar contra a não execução das leis anticongreganistas instituídas pelo Marquês de Pombal e, consequentemente, contra o decreto de Hintze Ribeiro que, em 18 de Abril de 1901, tornou possível a legalização de algumas associações religiosas.
A crença dos republicanos que o progresso não era compatível com a Igreja enquanto força ativa na sociedade, vai esbarrar com a realidade nacional. Não podemos de forma alguma ignorar que Portugal era, à entrada no século XX, um país profundamente católico com traços de enorme ruralidade e com uma população na sua grande parte analfabeta. As medidas anticlericais implementadas pelos republicanos, foram impostas de forma brusca e exagerada, ao contrário de uma transformação social progressiva, e gradual, na qual a ordem e a harmonia coabitassem.
O exemplo modelar da III República francesa (a Lei de Separação em França foi promulgada em Dezembro de 1905), serviu a construção da congénere portuguesa, que retirou a personalidade jurídica à Igreja, suprimiu os juramentos religiosos em cerimónias públicas, proibiu o toque dos sinos e o uso de vestes talares. Para além disto, decretou o fim do ensino religioso nas escolas e o fecho de grande parte dos seminários. A instauração das Cultuais (ou Comissões de Culto) é, também ela, retirada da lei francesa. Estas tinham como principal objetivo, expropriar a gestão do culto à Igreja e atribuir a mesma a maçons e ateus. Grande parte dos católicos insurgiu-se contra a formação destas associações, já que consideravam as mesmas ilegítimas, por não estarem subordinadas à autoridade dos bispos. O Governo pressionava as populações no sentido de constituírem estas comissões, ameaçando fechar as Igrejas que não possuíssem uma Comissão de Culto. Existiam no entanto, cultuais que eram formadas espontaneamente, ou por ateus e agnósticos, com o objetivo de retirarem poder ao clero ou ainda por grupos de cidadãos que desejavam afastar o pároco. Em todo o distrito do Porto foram criadas somente 25 cultuais (uma das quais em Guetim) em 1913.
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| Capa da "Lei de Separação da Igreja do Estado" |
Com a entrada do moderado Pimenta de Castro no poder, a 28 de Janeiro de 1915, é lançada uma portaria que prevê a dissolução de Cultuais integradas por pessoas não católicas, o que gera um grande descontentamento entre os defensores da Lei de Separação. Do mesmo modo, os católicos, sentem que Pimenta de Castro ficou aquém das suas expectativas, já que estes previam que as cultuais fossem totalmente dissolvidas. Apesar da portaria, algumas cultuais não encerram, como por exemplo a cultual de Guetim que continuará à frente do culto mesmo não estando legal. A queda de Pimenta, em Maio de 1915, vai reacender a Guerra Religiosa, com várias das cultuais que tinham sido dissolvidas a serem de novo legalizadas.
A pacificação regressará somente em finais de 1917, quando Sidónio Pais assume o poder. O estadista reatou as relações diplomáticas de Portugal com a Santa Sé, decretou o fim do degredo dos bispos e padres condenados e terminou com as interdições às residências impostas aos ministros da religião por motivos disciplinares. Findou ainda com a proibição do culto nos edifícios do Estado, dissolveu a Comissão Central de Execução da Lei de Separação e revogou as disposições da Lei de Separação. A Igreja reconquistou a autorização para voltar a fundar seminários e o Estado cedeu à Igreja alguns daqueles que tinham sido expropriados. Foi ainda decretada a extinção das cultuais.
Apresentado o contexto histórico, a próxima parte deste artigo focará o caso concreto de Guetim, desde o estabelecimento da cultual até aos preparativos da mudança da sede católica da Igreja Paroquial para a capela da Quinta Amarela em Grijó.
Apresentado o contexto histórico, a próxima parte deste artigo focará o caso concreto de Guetim, desde o estabelecimento da cultual até aos preparativos da mudança da sede católica da Igreja Paroquial para a capela da Quinta Amarela em Grijó.
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| A Capela da Quinta Amarela. Mais fotos na próxima parte deste artigo. |




Olá, gostei muito e vou esperar pelos próximos textos, e sobre este assunto em pequena lia muitas vezes os versos escritos pela Rita Domingues Mana quando isto aconteceu, gostava muito de os ver aqui escritos:)
ResponderEliminarCara Maria Sousa,
Eliminarnão temos conhecimento desses versos. Caso tenha informações acerca dos mesmos por favor contacte-nos através do mail: guetimsempre@hotmail.com
cumprimentos,
Guetim Sempre.